CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 98
Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
§ 1º Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)


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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Você É Flagrado Com Um Veículo Irregular?

O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma situação muito comum e importante para todos os motoristas: o que acontece quando um veículo é flagrado em circulação apresentando algum tipo de irregularidade que o impeça de transitar com segurança ou que viole normas de trânsito.

Em termos simples, o artigo estabelece que, se um veículo for apreendido por apresentar uma infração grave, como defeitos no sistema de freios, pneus carecas, falta de equipamentos obrigatórios ou até mesmo a adulteração de suas características originais, ele não poderá retornar às ruas enquanto a irregularidade não for sanada.

O que significa "sanar a irregularidade"?

Significa que o proprietário do veículo terá que realizar os reparos necessários, substituir peças defeituosas ou apresentar a documentação correta para que o veículo volte a estar em conformidade com a lei. Após a correção, o veículo poderá ser liberado.

Importante:

  • Apreensão: A apreensão do veículo é uma medida administrativa que visa retirar de circulação um bem que coloca em risco a segurança do condutor, dos passageiros e de outros usuários da via, além de infringir a legislação.
  • Liberação: Para que o veículo seja liberado, não basta apenas pagar a multa referente à infração. É fundamental que a irregularidade que motivou a apreensão seja efetivamente corrigida. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar um laudo técnico ou uma declaração que comprove a regularização.
  • Custos: Os custos com o guincho, estadia no pátio e as próprias multas são de responsabilidade do proprietário do veículo.

Portanto, o artigo 98 do CTB reforça a importância da manutenção preventiva e do cumprimento das normas de trânsito, visando garantir a segurança de todos nas estradas. Um veículo em condições precárias de uso é um perigo em potencial e sua circulação é proibida até que esteja em plenas condições de segurança.